- 1 -O Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda é propriedade da Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -A administração e manutenção do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda são da competência da Câmara Municipal de Lagoa, que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar e dinamizar o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do campo.
- 3 -A Câmara Municipal de Lagoa pode, em situações devidamente fundamentadas, celebrar protocolos com vista à sua utilização, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente regulamento.
Artigo 2.º — Entidade proprietária e gestora
Vigente desde: 06/06/2019