- 1 -Todos os utilizadores do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda estão sujeitos às regras gerais de utilização das instalações, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários, nomeadamente:
- a)A utilização do espaço específico de jogo (campo de futebol de 11) só pode ser efetuada por atletas devidamente equipados e com calçado próprio;
- b)Respeitar os restantes utilizadores e os funcionários e agir com urbanidade;
- c)Não aceder a zonas reservadas;
- d)É proibido fumar nos espaços fechados do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda;
- e)É proibido defecar, urinar, ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito, bem como ou arremessar quaisquer objetos para dentro do campo de jogo, ainda que de tal facto não resultem ofensas corporais para qualquer pessoa;
- f)É proibido vender, consumir e distribuir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do recinto desportivo, exceto bebida alcoólica nos espaços destinados à venda e consumo da última;
- g)É proibido introduzir, vender ou distribuir quaisquer produtos alimentares, ou outros, contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente;
- h)É proibido utilizar substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos ou introduzir armas, objetos ou substâncias de qualquer natureza suscetíveis de gerar atos de violência;
- i)Não utilizar nos recintos desportivos buzinas alimentadas por baterias, corrente elétrica, ar comprimido ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com exceção da instalação sonora do recinto;
- j)Não é autorizada a prática de distúrbios de qualquer natureza, ou incitamento à mesma, conducente à violência, racismo ou xenofobia.
- 2 -Exige-se, por parte de todos os espetadores e visitantes, o respeito integral pelo cumprimento do estabelecido no presente Regulamento.
- 3 -Os danos voluntários, involuntários e extravios causados em bens do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda serão indemnizados pelos seus responsáveis, de acordo com o valor do inventário ou estimativa feita pelos serviços da Câmara Municipal de Lagoa, sem prejuízo dos procedimentos necessários à instrução de competente processo judicial, se for caso disso.
- 4 -Não é permitida a entrada no Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda a indivíduos que não se apresentem em boas condições de higiene, não se comportem de modo adequado, que apresentem indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoquem distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento.
Artigo 7.º — Condições de utilização
Vigente desde: 06/06/2019