- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318906068
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/04/2025