A representação gráfica da unidade orgânica alterada e o organograma (...) têm carácter meramente descritivo.
Artigo 3.º — Representação gráfica e organograma
Vigente desde: 20/05/2009
A representação gráfica da unidade orgânica alterada e o organograma (...) têm carácter meramente descritivo.