- 1 -Da decisão que aplique qualquer sanção prevista neste Regulamento, caberá recurso para a Câmara Municipal, mediante exposição devidamente fundamentada.
- 2 -A Câmara Municipal apreciará o recurso na reunião imediata e comunicará ao recorrente, por escrito, a sua deliberação no prazo de oito dias.
- 3 -Das decisões da Câmara Municipal sobre reclamações cabe recurso nos termos da lei geral.
Artigo 24.º — Direito de reclamação
Vigente desde: 11/02/2004