Artigo 1.º
Normas Habilitantes
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das normas habilitantes previstas no artigo 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 23.º n.º 2, alíneas c) e n), artigo 25.º n.º 1, alínea g) e artigo 33.º n.º 1, alíneas k), qq) e rr), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no artigo 70.º n.º 2 do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua redação em vigor; no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro; no artigo 6.º n.º 1, alíneas b), c) e d) e n.º 2 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; no artigo 2.º n.º 2 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril; e no artigo 4.º n.º 2, alínea a) e n.º 3 e artigo 5.º n.º 1, alínea d), ambos do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, todas na sua atual redação.