- 1 -A aprovação nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, na ESEL, tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.
- 2 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos termos do previsto nos artigos seguintes.
Artigo 13.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 16/01/2023