- 1 -Os candidatos podem efetuar a consulta e/ou requerer a reapreciação das Provas Escritas (PE) e da Apreciação Curricular (AC), após afixação das listas respetivas previstas nos n.º 4 dos artigos 6.º e 7.º, respetivamente.
- 2 -Da entrevista não há lugar a reapreciação.
- 3 -Os candidatos podem consultar as provas escritas e a avaliação curricular em datas e horas a definir pelo Júri, divulgadas em local de estilo e no sítio da Internet da ESEL, mediante agendamento prévio.
- 4 -Os candidatos poderão apresentar pedido de reapreciação objetivo e fundamentado, dirigido ao Presidente da ESEL, no prazo de dois dias úteis após serem afixadas as listas previstas no n.º 4 do artigo anterior no Núcleo de Gestão Académica ([email protected]).
- 5 -A reapreciação implica o pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor na ESEL e terá lugar até cinco dias após o deferimento do pedido respetivo.
- 6 -O resultado da reapreciação será comunicado ao interessado e do mesmo não cabe reclamação ou recurso.
- 7 -O resultado da revisão deve ser comunicado ao interessado no prazo fixado em calendário.
Artigo 8.º — Consulta e reapreciação das Provas e Apreciação Curricular
Vigente desde: 16/01/2023