- 1 -As taxas de atestados, declarações, fotocópias simples e certidões de documentos administrativos, termos de identidade e justificação administrativa são as que constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, os custos diretos e indiretos, incluindo os recursos humanos e informáticos envolvidos, para que o serviço possa ser executado.
- 2 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias constam no Anexo I e têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2003 de 23 de agosto.
- 3 -Aos valores indicados acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 4 -Os valores constantes poderão ser atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 19/05/2023