Para efeitos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, as disposições constantes do presente Capítulo IV - Mercados Municipais, assim como as demais disposições comuns que possam ter aplicação neste âmbito, direta ou devidamente adaptadas, nomeadamente as constantes dos artigos 12.º a 15.º, 17.º a 19.º, 30.º e 35.º, tal como expressamente recorridas no artigo 44.º, constituem o Regulamento Interno dos Mercados Municipais.