Fica suspenso o PDM de Vila Real, na área referida no artigo anterior, durante o prazo de 2 anos, prorrogável por mais 1 ano, ou até à entrada em vigor da proposta de revisão do PDM de Vila Real.
13 de Maio de 2009 - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins
ANEXO I
Extracto da Planta de Ordenamento
(ver documento original)
201790792