- 1 -O pessoal actualmente provido em lugares do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa transita para lugares do quadro anexo ao presente aviso, na mesma categoria e carreira, independentemente de quaisquer formalidades.
- 2 -A transição prevista no número anterior não prejudica os concursos a decorrer à data da publicação do presente aviso.
- 3 -O chefe de repartição provido em lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa bem como os que vierem a ser providos em concursos que se encontram a decorrer transitam, por aplicação das disposições do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, para lugares de técnico superior de 1.ª classe do regime geral.
Artigo 14.º
Vigente desde: 25/10/2004