- 1 -O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A necessidade de revisão ou aperfeiçoamento do presente Código será avaliada anualmente ou com outra periodicidade que seja considerada adequada ou necessária.
ANEXOS
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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315294472
Artigo 50.º — Entrada em vigor e revisões
Vigente desde: 17/05/2022