- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Vila Flor.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele previstos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º do presente Código.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 01/07/2020