Saltar para o conteúdo principal
Artigo 15.º
— Fiscalização
Vigente desde: 17/05/2022
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 14
Acumulação de subsídios
Seguinte · Artigo 16
Omissões