- 1 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como a resolução dos casos omissos serão supridas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Caso se tratem de dúvidas ou lacunas relacionadas com o procedimento do concurso, o suprimento poderá ser feito por deliberação maioritária do júri.
Artigo 10.º — Dúvidas na aplicação e integração de lacunas
Vigente desde: 29/04/2026