- 1 -Os trabalhos serão avaliados por um júri composto por:
- a)Um elemento indicado pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal;
- b)Um professor de Literatura Portuguesa;
- c)Um professor de Português, Língua Não Materna.
- 2 -Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos, aplicar os critérios de avaliação e propor a lista de ordenação final.
Artigo 7.º — Composição do júri
Vigente desde: 29/04/2026