- 1 -Os colaboradores pautam a sua atuação por critérios de previsibilidade, coerência e de não contraditoriedade, tendo nomeadamente em consideração a confiança gerada nos cidadãos e as suas legítimas expetativas que decorram de práticas administrativas anteriores do órgão ou serviço público em causa.
- 2 -A modificação das práticas constantes no número anterior deve ser devidamente justificada.
Artigo 11.º — Princípio da proteção da confiança
Vigente desde: 01/07/2020