- 1 -Os colaboradores devem adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades.
- 2 -Os colaboradores devem adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades, designadamente identificando sempre de forma clara e inequívoca a respetiva autoria.
- 3 -Os colaboradores devem privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos.
- 4 -O exercício de quaisquer outras atividades remuneradas externas pelos colaboradores da Freguesia de Covelas, carece de autorização previa da Junta de Freguesia de Covelas, nos termos legalmente previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 20.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 01/07/2020