- 1 -Os colaboradores da Freguesia de Covelas devem cumprir as ordens e instruções emanadas em matéria de serviço pelos seus legítimos superiores hierárquicos, sem prejuízo do direito de delas reclamar e de exigir a sua transmissão por escrito.
- 2 -O dever de obediência cessa quando o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime. Os colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.
Artigo 22.º — Dever de obediência
Vigente desde: 01/07/2020