Todos os atos que decorram do incumprimento de princípios do Código de Conduta da Freguesia de Covelas deverão ser imediatamente comunicados e reparados, estando sujeitos a ações disciplinares quando enquadradas no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.