- 1 -Os colaboradores atuam com ponderação e razoabilidade.
- 2 -Quando tomam decisões, certificam-se de que as medidas adotadas são adequadas, necessárias e proporcionais aos objetivos a realizar.
- 3 -Os colaboradores devem, nomeadamente, evitar restrições aos direitos dos cidadãos ou impor-lhes encargos, sempre que não existir um equilíbrio razoável entre tais restrições ou encargos e os objetivos que se pretendem alcançar.
- 4 -Os colaboradores devem exigir aos cidadãos apenas o indispensável à realização da atividade administrativa.
Artigo 6.º — Princípio da proporcionalidade
Vigente desde: 01/07/2020