A área do município de Vila Nova de Cerveira, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se dividido, nas seguintes zonas:
- a)Zona A - freguesia de Vila Nova de Cerveira;
- b)Zona B - freguesias de Gondarém, Loivo, Lovelhe, Reboreda, Nogueira, Cornes, Campos e Vila Meã;
- c)Zona C - freguesias de Candemil, Gondar, Mentrestido, Sapardos, Covas, Sopo.