Emissão de certidão comprovativa que o edifício não esta sujeito à apresentação da licença de utilização por ter sido construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Para além do requerimento, o pedido de certidão comprovativa que o edifício não esta sujeito à apresentação da licença de utilização, por ter sido construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, deve ser instruído com os seguintes:
- a)Documento comprovativo de onde resulte que o edifício foi construído antes da entrada em vigor do RGEU, designadamente:
- i)Documento emitido pela repartição de finanças;
- ii)Declaração da junta de freguesia;
- iii)Localização na carta a escala 1/25 000, de 1949;
- iv)Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, com delimitação do prédio, a cotagem dos afastamentos aos limites do terreno e ao eixo dos arruamentos de acesso;
- v)Plantas, cortes e alçados, a escala 1/100, devidamente legendados e cotados;
- vi)Quadro sinóptico identificando a classe de uso de solo do terreno quantificando os seguintes parâmetros urbanísticos:
- I)Área do terreno;
- II)Área de implantação, construção e impermeabilização;
- III)Índice de implantação, construção e impermeabilização;
- IV)Tipologia, cércea e volumetria;
- V)Numero de lugares de estacionamento;
- VI)Área de anexos;
- VII)Fotografias, a cores, documentando as edificações existentes.