- 1 -A Câmara Municipal procederá à liquidação e cobrança da TMU:
- a)Antes da emissão do alvará de licença/autorização de loteamento ou de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios;
- b)Antes da emissão do alvará de autorização de utilização, quando se trate de alteração de uso.
- 2 -O pagamento da TMU aplica-se a todas as operações que forem aprovadas após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 37.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 21/12/2004