- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva e as infra-estruturas urbanísticas que, de acordo com a lei, PMOT em vigor e licença ou autorização de loteamento, devam integrar o domínio público municipal.
- 2 -A integração no domínio público das parcelas de terreno e infra-estruturas mencionadas no número anterior far-se-á automaticamente com a emissão do alvará.
- 3 -O disposto nos números anteriores é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, nas situações referidas no artigo 57.º do RJUE.
Artigo 40.º — Cedências
Vigente desde: 21/12/2004