- 1 -O processo de licenciamento e de identificação rege-se pela regulamentação municipal em vigor.
- 2 -As licenças para suporte de mensagens são concedidas apenas para local determinado.
- 3 -As taxas são devidas sempre que as mensagens sejam visíveis da via pública, entendendo-se por via pública quaisquer ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e demais lugares por onde transitem peões e veículos.
Artigo 60.º — Licenciamento de publicidade e identificação
Vigente desde: 21/12/2004