O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os pedidos apresentados a partir dessa data, inclusive.
ANEXO I
Tabela de taxas
QUADRO I
Serviços diversos no domínio das obras particulares
1 - Declaração de propriedade horizontal:
1.1 - Por fracção habitacional, cada 50 m2 ou fracção - 30 euros;
1.2 - Por cada lugar de aparcamento, constituindo fracção autónoma, cada 15 m2 ou fracção - 32 euros;
1.3 - Por garagem, constituindo fracção autónoma, cada 15 m2 ou fracção - 31 euros;
1.4 - Por anexo, arrumos e similares, constituindo fracção autónoma, cada 15 m2 ou fracção - 16 euros;
1.5 - Por fracção destinada ao exercício da actividade comercial, industrial ou de serviços, cada 50 m2 ou fracção - 20 euros.
2 - Aditamentos a declarações de propriedade horizontal:
2.1 - Aditamento para rectificação das fracções ou partes comuns, por cada fracção ou parte comum alterada ou rectificada - 20 euros.
3 - Inscrição de técnicos:
3.1 - Para assinar projectos e dirigir obras - 100 euros;
3.2 - Renovações - 50 euros.
4 - Registo de declaração de responsabilidade de técnicos (técnico autor do projecto de arquitectura, técnico autor dos projectos de especialidades e técnico responsável pela direcção técnica da obra) - 12,50 euros.
5 - Registo de declaração de industrial de construção civil responsável pela execução da obra - 12,50 euros.
6 - Pedido de exoneração (desistência) de responsabilidade do técnico autor de projectos, responsável pela direcção técnica da obra e de industrial de construção civil - 7,50 euros.
7 - Pedido de substituição de técnico autor de projecto de arquitectura ou de especialidades, de técnico responsável pela direcção técnica da obra, ou pedido de substituição de industrial de construção civil - 20 euros.
QUADRO II
Pedidos de informação
1 - Por cada pedido de informação simples - 25 euros.
QUADRO III
Pedidos de informação prévia
1 - Sobre a possibilidade de realização de operações de loteamento:
1.1 - Em área inferior a 5000 m2 - 100 euros;
1.2 - Em área entre 5000 m2 e 10 000 m2 - 150 euros;
1.3 - Em área superior a 1 ha, por fracção e acumulada com o montante previsto no número anterior - 10 euros.
2 - Sobre a possibilidade de realização de destaque de parcela de terreno - 35 euros.
3 - Sobre a possibilidade de realização de obras sujeitas a licenciamento ou autorização municipal - 100 euros.
QUADRO IV
Licença ou autorização de operação de loteamento com ou sem obras de urbanização e licença ou autorização de obras de urbanização.
1 - Operação de loteamento:
1.1 - Em área inferior a 5000 m2 - 200 euros;
1.2 - Em área entre 5000 m2 e 10 000 m2 - 300 euros;
1.3 - Em área superior a 1 ha, por fracção e acumulada com o montante previsto no número anterior - 20 euros.
2 - Obras de urbanização:
2.1 - Em área inferior a 5000 m2 - 150 euros;
2.2 - Em área entre 5000 m2 e 10 000 m2 - 250 euros;
2.3 - Em área superior a 1 ha, por fracção e acumulada com o montante previsto no número anterior - 15 euros.
3 - Alteração de operação de loteamento - 100 euros.
4 - Por cada pedido de alteração ao projecto inicial antes da emissão do alvará de licença/autorização:
4.1 - Pela 1.ª alteração - 20% do valor inicial da taxa de apreciação;
4.2 - Pela 2.ª alteração - 50% do valor inicial da taxa de apreciação;
4.3 - A partir da 3.ª alteração, por cada - 100% do valor inicial da taxa de apreciação.
QUADRO V
Licença ou autorização de obras de edificação (construção, ampliação, reconstrução e alteração)
1 - Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, anexos, garagens, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres - 50 euros.
2 - Edifícios de habitação:
2.1 - Unifamiliar - 100 euros;
2.2 - Multifamiliar - 100 euros.
2.1.2 - Acresce por fogo ou unidade de ocupação - 10 euros.
2.3 - Acresce ao valor referido nos números anteriores:
2.3.1 - Por cada unidade de ocupação destinada a comércio e ou serviços - 12,50 euros;
2.3.2 - Por cada unidade de ocupação destinada a estabelecimento de restauração e ou bebidas ou estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - 25 euros.
2.4 - A taxa prevista no n.º 2.1 é reduzida em 50% para edifício com área menor ou igual a 200 m2.
3 - Edifício destinado a indústria ou armazém:
3.1 - Até 200 m2 de área bruta de construção - 100 euros;
3.2 - De 200 a 500 m2 de área bruta de construção - 150 euros;
3.3 - De 500 m2 a 1000 m2 de área bruta de construção - 250 euros;
3.4 - Superior a 1000 m2 de área bruta de construção - 300 euros;
3.5 - Acresce por unidade de ocupação - 2,50 euros;
3.6 - As taxas previstas nos números anteriores são reduzidas em 20% quando a pretensão se insira em zona industrial ou de armazenagem prevista em PMOT em vigor.
4 - Edifício destinado a comércio e ou serviços:
4.1 - Até 100 m2 de área bruta de construção - 100 euros;
4.2 - De 100 m2 a 300 m2 de área bruta de construção - 150 euros;
4.3 - De 300 m2 a 2000 m2 de área bruta de construção - 250 euros;
4.4 - Superior a 2000 m2 de área bruta de construção - 300 euros;
4.5 - Acresce por unidade de ocupação - 2,50 euros.
5 - Edifício destinado a estabelecimento de restauração ou de bebidas, ou estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro:
5.1 - Até 100 m2 de área bruta de construção - 50 euros;
5.2 - De 100 m2 a 300 m2 de área bruta de construção - 200 euros;
5.3 - De 300 m2 a 2000 m2 de área bruta de construção - 300 euros;
5.4 - Superior a 2000 m2 de área bruta de construção - 350 euros;
5.5 - Acresce por unidade de ocupação - 2,50 euros.
6 - Empreendimento turístico - 250 euros.
7 - Outros usos não previstos anteriormente - 100 euros.
8 - Instalação de infra-estruturas de telecomunicações - 50 euros.
9 - Por cada pedido de alteração ao projecto inicial antes da emissão do alvará de licença/autorização:
9.1 - Pela 1.ª alteração - 20% do valor inicial da taxa de apreciação.
9.2 - Pela 2.ª alteração - 50% do valor inicial da taxa de apreciação.
9.3 - A partir da 3.ª alteração, por cada - 100% do valor inicial da taxa de apreciação.
QUADRO VI
Outras taxas de apreciação
1 - Autorização de utilização de edifícios ou suas fracções:
1.1 - Para habitação, por fogo - 15 euros;
1.2 - Para comércio e ou serviços, por unidade de ocupação - 20 euros;
1.3 - Para estabelecimento de restauração ou de bebidas, ou estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, por unidade de ocupação - 25 euros;
1.4 - Para outros usos não previstos anteriormente - 25 euros.
2 - Autorização de alteração de utilização de edifícios ou suas fracções:
2.1 - Para habitação, por fogo - 74 euros;
2.2 - Para comércio e ou serviços, por unidade de ocupação - 100 euros;
2.3 - Para estabelecimento de restauração ou de bebidas, ou estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, por unidade de ocupação - 125 euros;
2.4 - Para outros usos não previstos anteriormente - 100 euros.
3 - Demolição de edifício ou outras construções - 15 euros.
4 - Comunicação prévia de obras isentas de licença ou autorização - 74 euros.
5 - Constituição de propriedade horizontal - 25 euros.
6 - Trabalhos de remodelação de terrenos - 25 euros.
7 - Pedido de destaque de parcela de terreno - 50 euros.
8 - Certidão de localização de indústria - 170 euros.
9 - Pedido de desistência da pretensão, apresentado após a sua apreciação liminar pelos serviços competentes - 3,50 euros.
QUADRO VII
Licença ou autorização de operação de loteamento com ou sem obras de urbanização
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização - 400 euros.
Emissão de aditamento ao alvará de licença ou de autorização - 150 euros.
2 - Acresce ao valor referido no número anterior:
2.1 - Por lote - 10 euros;
2.2 - Por fogo ou unidade de ocupação - 5 euros;
2.3 - Por cada mês do prazo fixado para execução das obras - 15 euros.
3 - Acresce ao valor referido no número anterior:
3.1 - Para habitação, por metro quadrado de área bruta de construção - 1 euro;
3.2 - Para comércio e ou serviços, por metro quadrado de área bruta de construção - 1,50 euros;
3.3 - Para indústria e armazém, por metro quadrado de área bruta de construção - 1,50 euros.
4 - No caso de loteamentos destinados a emparcelamento de prédios, tendo em vista a criação de um único lote, os valores a aplicar serão 50% dos referidos nos números anteriores.
QUADRO VIII
Licença ou autorização de obras de urbanização
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização - 150 euros.
2 - Por cada mês fixado para execução das obras - 15 euros.
QUADRO IX
Licença ou autorização para a realização de obras de edificação
1 - Emissão de alvará ou aditamento ao alvará de licença ou autorização - 150 euros.
2 - Acresce ao valor referido no número anterior:
2.1 - Para habitação, por metro quadrado:
2.1.1 - Habitação unifamiliar, com área bruta de construção até 200 m2 - 0,40 euros;
2.1.2 - Habitação unifamiliar, com área bruta de construção superior a 200 m2 - 0,50 euros;
2.1.3 - Habitação multifamiliar - 0,90 euros.
3 - Para comércio e ou serviços, por metro quadrado - 1,50 euros.
4 - Para indústria e armazém, por metro quadrado - 1,50 euros.
5 - Para equipamentos privados de lazer (no exterior das construções):
5.1 - Piscinas, por metro cúbico - 5 euros;
5.2 - Campos de ténis e outros equipamentos similares, por metro quadrado - 0,50 euros.
6 - Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear - 0,75 euros.
7 - Anexos, garagens, telheiros, hangares, barracões, alpendres e construções congéneres, por metro quadrado - 1,25 euros.
8 - Terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por metro quadrado - 1 euro.
9 - Corpos balançados de construção, na parte projectada sobre as vias públicas, por piso e metro quadrado:
9.1 - Varandas, terraços, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes - 50 euros.
9.2 - Para outros corpos balançados destinados a aumentar a superfície útil da edificação - 100 euros.
10 - Instalação de ascensores e monta-cargas, por cada - 25 euros.
11 - Instalação de infra-estruturas de telecomunicações, por cada - 250 euros.
12 - Fecho de varandas com estruturas amovíveis ou não, por metro quadrado - 30 euros.
13 - Alteração das fachadas dos edifícios incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas, por metro quadrado - 3,50 euros.
14 - Reconstrução ou alteração:
14.1 - Por metro quadrado de área de intervenção - 0,75 euros;
14.2 - Por cada fracção acrescida - 250 euros;
15 - Prazo de execução da obra, por cada mês ou fracção - 15 euros.
QUADRO X
Prorrogações
1 - Para primeira prorrogação de prazo:
1.1 - Para a realização de obras de urbanização, por cada mês ou fracção - 30 euros;
1.2 - Para a execução de obras de edificação, por cada mês ou fracção - 10 euros.
2 - Para a 2.ª prorrogação de prazo (fase de acabamentos, n.º 3 do artigo 53.º e n.º 5 do artigo 58.º do RJUE):
2.1 - Para a realização de obras de urbanização, por cada mês ou fracção - 35 euros;
2.2 - Para a execução de obras de edificação, por cada mês ou fracção - 15 euros.
QUADRO XI
Licença parcial
1 - Emissão de alvará de licença parcial - 100 euros.
1.1 - Para habitação:
1.1.1 - Por cada piso até 150 m2 de área - 40% do valor total do alvará de licença ou autorização;
1.1.2 - Por cada piso com área superior a 150 m2 - 60% do valor total do alvará de licença ou autorização.
1.2 - Para outros usos:
1.2.1 - Edifícios destinados a indústria, armazém, comércio e ou serviços - 50% do valor total do alvará de licença ou autorização.
1.2.2 - Outros - 50% do valor total do alvará de licença ou autorização.
QUADRO XII
Licença especial relativa a obra inacabada
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização para conclusão de obras inacabadas, por mês ou fracção - 25 euros
QUADRO XIII
Licença ou autorização para a realização de obras de demolição
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização - 30 euros.
2 - Acresce ao valor referido no número anterior:
2.1 - Demolição de edifícios ou de outras construções, por piso demolido - 40 euros.
3 - Prazo, por mês ou fracção - 10 euros.
QUADRO XIV
Licença ou autorização para a realização de trabalhos de remodelação de terrenos incluindo derrube de árvores
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização:
1.1 - Para terrenos com área até 1000 m2 - 25 euros;
1.2 - Área entre 1000 m2 e 5000 m2 - 10 euros;
1.3 - Área entre 5000 m2 e 10 000 m2 - 60 euros;
1.4 - Área superior a 10 000 m2 - 100 euros.
QUADRO XV
Licença ou autorização de utilização
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização de utilização:
1.1 - Para habitação, por unidade de ocupação - 10 euros
1.2 - Acresce ao valor referido no número anterior:
1.2.1 - Anexos e garagens, sendo construções autónomas contíguas ou inseridas no edifício:
1.2.1.1 - Até 50 m2 - 5 euros;
1.2.1.2 - Acresce por cada 10 m2 - 5 euros.
2 - Para comércio e ou serviços, por unidade de ocupação e por cada 20 m2 - 10 euros.
3 - Para armazéns ou indústrias - 50 euros.
QUADRO XVI
Licença ou autorização de utilização para edifícios com licenciamento especial
1 - Emissão de alvará de licença ou autorização de utilização:
1.1 - Por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 17,50 euros;
1.2 - Acresce ao valor referido no número anterior, por unidade de ocupação:
1.2.1 - Estabelecimentos de restauração - 150 euros;
1.2.2 - Estabelecimentos de restauração, com sala ou espaço destinado a dança - 250 euros;
1.2.3 - Estabelecimentos de restauração com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados, enquadrados na classe D do Diário da República, n.º 25/93, de 17 de Agosto - 150 euros;
1.2.4 - Estabelecimentos de bebidas - 100 euros;
1.2.5 - Estabelecimentos de bebidas, com sala ou espaço destinado a dança - 250 euros;
1.2.6 - Estabelecimentos de bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados, enquadrados na classe D do Diário da República, n.º 25/93, de 17 de Agosto - 150 euros;
1.2.7 - Estabelecimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro:
1.2.7.1 - Comércio por grosso especializado de produtos alimentares - 250 euros;
1.2.7.2 - Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares - 250 euros;
1.2.7.3 - Comércio a retalho especializado de produtos alimentares - 150 euros;
1.2.7.4 - Comércio a retalho não especializado de produtos alimentares - 150 euros.
1.2.7.5 - Unidade comercial de dimensão relevante:
1.2.7.5.1 - Supermercado - 750 euros;
1.2.7.5.2 - Hipermercado - 1500 euros.
1.2.7.6 - Armazém de produtos alimentares - 250 euros;
1.2.7.7 - Comércio por grosso de produtos não alimentares - 250 euros;
1.2.7.8 - Comércio a retalho de produtos não alimentares - 150 euros;
1.2.7.9 - Estabelecimento de prestação de serviços - 100 euros.
1.2.8 - Empreendimentos turísticos:
1.2.8.1 - Estabelecimentos hoteleiros:
1.2.8.1.1 - Hotéis - 600 euros;
1.2.8.1.2 - Hotéis-apartamentos - 600 euros;
1.2.8.1.3 - Pensões - 300 euros;
1.2.8.1.4 - Estalagens - 350 euros;
1.2.8.1.5 - Motéis - 600 euros;
1.2.8.1.6 - Pousadas - 350 euros.
1.2.8.2 - Parques de campismo - 500 euros.
1.2.9 - Turismo rural:
1.2.9.1 - Turismo de habitação - 250 euros;
1.2.9.2 - Turismo rural - 250 euros;
1.2.9.3 - Agro-turismo - 250 euros;
1.2.9.4 - Turismo de aldeia - 250 euros;
1.2.9.5 - Casas de campo - 250 euros;
1.2.10 - Recintos de diversão e espectáculos de natureza não artística (Decreto-Lei n.º 302/2002, de 16 de Dezembro) - 50 euros;
1.2.11 - Turismo de natureza (Decreto-Lei n.º 56/2002, de 11 de Março) - 50 euros.
QUADRO XVII
Alteração de utilização de edifícios ou suas fracções
1 - Para habitação, por fogo - 5 euros.
2 - Para comércio e ou serviços, por unidade de ocupação - 225 euros.
3 - Para estabelecimento de restauração ou bebidas ou estabelecimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, por unidade de ocupação - 250 euros.
4 - Para indústria e armazéns - 250 euros.
5 - Para outros fins não integrados nos números anteriores - 100 euros.
QUADRO XVIII
Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1 - Pedido de inspecção periódica - 75 euros.
2 - Pedido de reinspecção - 40 euros.
3 - Pedido de inspecção extraordinária - 75 euros.
4 - Pedido de selagem - 20 euros.
QUADRO XIX
Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração:
1.1 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 5000 m3 - 3250 euros, acrescido de 35 euros por cada 100 m3 (ou fracção) acima de 5000 m3;
1.2 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 500 m3 e inferior a 5000 m3 - 1000 euros, acrescido de 5 euros por cada 10 m3 (ou fracção) acima de 500 m3;
1.3 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 e inferior a 500 m3 - 500 euros, acrescido de 5 euros por cada 10 m3 (ou fracção) acima de 50 m3;
1.4 - Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 - 250 euros;
1.5 - Projectos de cabines de GPL - 50 euros;
1.6 - Outros projectos - 250 euros.
2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento:
2.1 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 500 m3 - 500 euros;
2.2 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 e inferior a 500 m3 - 400 euros;
2.3 - Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 - 250 euros;
2.4 - Cabines de GPL - 50 euros;
2.5 - Outras instalações - 250 euros.
3 - Vistorias a realizar para apreciação de recursos hierárquicos:
3.1 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 500 m3 - 500 euros;
3.2 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 e inferior a 500 m3 - 400 euros;
3.3 - Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 - 250 euros.
4 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
4.1 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 500 m3 - 500 euros;
4.2 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 e inferior a 500 m3 - 400 euros;
4.3 - Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 - 250 euros.
5 - Vistorias periódicas:
5.1 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 5000 m3 - 1500 euros;
5.2 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 500 m3 e inferior a 5000 m3 - 750 euros;
5.3 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 e inferior a 500 m3 - 400 euros;
5.4 - Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 - 250 euros.
6 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:
6.1 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 500 m3 - 1000 euros;
6.2 - Com capacidade total dos reservatórios igual ou superior a 50 m3 e inferior a 500 m3 - 500 euros;
6.3 - Com capacidade total dos reservatórios inferior a 50 m3 - 400 euros;
7 - Averbamentos - 50 euros.