- 1 -O princípio e o dever de proteção visam a preservação do património imobiliário sobre o domínio público e privado do Município e vinculam os titulares dos seus órgãos e demais trabalhadores através dos instrumentos jurídicos e legalmente disponíveis.
- 2 -O disposto no número anterior também vincula o setor empresarial local do Município de Lisboa e demais entidades e sujeitos de relações jurídicas patrimoniais, relativamente a património municipal.
Artigo 10.º — Princípio da proteção
Vigente desde: 01/07/2020