Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolvam alterações ou variantes às cláusulas do programa do procedimento.
Artigo 160.º — Propostas condicionadas e com variantes
Vigente desde: 01/07/2020
Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolvam alterações ou variantes às cláusulas do programa do procedimento.