- 1 -Com o pagamento da licença pode ser exigida caução de valor adequado a assegurar o ressarcimento de eventuais danos causados ao Município de Lisboa.
- 2 -A cessação da licença implica a libertação da caução existente e, quando for o caso, a exigência de nova caução ao novo titular da licença.
Artigo 46.º — Caução
Vigente desde: 01/07/2020