- 1 -A concessionária tem o direito de resolver o contrato de concessão nos casos em que o concedente torne impossível o cumprimento das suas obrigações ou torne desproporcionadamente oneroso tal cumprimento, praticando atos que não sejam lícitos nos termos legais, regulamentares ou contratuais.
- 2 -Sendo o Contrato resolvido nos termos do número anterior, a concessionária terá direito à justa indemnização determinada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 63.º — Resolução pela concessionária
Vigente desde: 01/07/2020