- 1 -O titular do direito à ocupação do domínio público municipal para revenda de combustíveis líquidos obriga-se a manter a sua designação corretamente identificada e bem visível, de modo a indicar com clareza o responsável pela atividade exercida.
- 2 -A publicidade dirigida às atividades de promoção de vendas de produtos combustíveis e lubrificantes no terreno dominial está sujeita ao pagamento das taxas previstas na tabela de taxas e outras receitas municipais.
Artigo 76.º — Identificação e publicidade
Vigente desde: 01/07/2020