Torna público ter a Espanha depositado, em 13 de Janeiro de 1998, o instrumento de aceitação da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 50/155, de 21 de Dezembro de 1995