- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à atribuição e utilização de equipamentos eletrónicos de comunicações móveis (telemóveis e pontos de acesso wi-fi) dotados de cartão SIM, doravante designados por dispositivos móveis, e de cartão SIM sem telemóvel cedido pelo Município, doravante designado por cartão SIM, para uso oficial, mediante a previsão de métodos procedimentais para a cedência destes equipamentos e a definição de critérios que regulem a conduta dos beneficiários.
- 2 -A aquisição e utilização de cartões SIM obedecem às condições contratuais previstas, contidas no caderno de encargos e proposta que esteja em vigor.
- 3 -A aquisição de dispositivos móveis é feita apenas com a devida autorização do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal.
- 4 -Estas condições são fixadas para os dois tipos de utilizadores destes equipamentos no Município:
- a)Trabalhadores do Município de Mira;
- b)Trabalhadores inseridos em projetos de interesse público em que o Município seja coordenador.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/05/2024