- 1 -A CAF no 1.º ciclo prevê diferentes valores de mensalidade, de acordo com o tempo de permanência das crianças.
- 2 -A Entidade Parceira aplica uma mensalidade fixa que não pode exceder 22 % do valor da retribuição mínima mensal garantida, salvo deliberação, devidamente fundamentada da Câmara Municipal de Sintra sobre a matéria.
- 3 -São pagas obrigatoriamente 10 mensalidades de setembro a junho, conforme tabela do anexo V.
- 4 -Para uma frequência diária inferior a 2 horas (inclusive), é cobrada uma mensalidade correspondente a 50 % da mensalidade fixa, de acordo com o ponto 2.
- 5 -Para uma frequência diária de 2 a 4 horas (inclusive), é cobrada uma mensalidade correspondente a 85 % da mensalidade fixa, de acordo com o ponto 2.
- 6 -O valor estipulado na comparticipação inclui todas as atividades e materiais, não podendo a entidade parceira solicitar às famílias ou condicionar a participação da criança, ao pagamento de qualquer acréscimo pontual, salvo por acordo unânime das mesmas.
- 7 -Em caso de suspensão da frequência, por motivo justificado e por determinado período, a família é obrigada a informar a Câmara Municipal de Sintra até ao último dia útil do mês anterior ao período pretendido, sendo cobrado 30 % da mensalidade.
- 8 -A Entidade Parceira da CAF 1.º Ciclo obriga-se a remeter à Divisão de Educação e Juventude a relação de frequência dos alunos, com o montante da respetiva modalidade, fazendo reporte aos parâmetros constantes nos n.os 4 e 5.
Artigo 25.º — Mensalidade
Vigente desde: 25/07/2018