A aplicação do presente Regulamento aos alunos do ensino secundário só se efetiva após a concreta e efetiva descentralização das competências provindas do Ministério da Educação para o Município de Sintra, com respeito pelo disposto no artigo 111.º e seguintes do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.