- 1 -Os operadores de transportes devem promover a remoção de qualquer veículo avariado, salvo quando, sem que cause qualquer constrangimento ao regular funcionamento do Interface, a reparação possa ser concretizada até ao horário de encerramento do Interface.
- 2 -Se a remoção citada anteriormente não se fizer com a celeridade necessária, será o veículo removido por iniciativa da Entidade Gestora do Interface, a expensas do proprietário do mesmo.
Artigo 16.º — Avarias
Vigente desde: 09/05/2024