- 1 -O acesso ao recinto da Feira, para montagens e instalação dos equipamentos, far-se-á de acordo com as datas e horários a fixar pela Câmara Municipal.
- 2 -Os lugares só poderão ser ocupados com respeito pelos limites dos espaços correspondentes.
- 3 -A ocupação dos lugares e a montagem dos equipamentos só poderá realizar-se mediante a prova do pagamento das taxas devidas pela ocupação assim como a apresentação de todos os documentos solicitados no Artigo 6.º, ponto 3.
- 4 -Após cumprido o disposto no número anterior, o Secretariado da Feira emitirá uma credencial para a entrada no recinto, na observância do n.º 1 do presente artigo.
- 5 -A instalação de cada equipamento no terrado é supervisionada pela fiscalização municipal, que delimitará a área a ocupar.
- 6 -A conclusão da instalação dos equipamentos deve efetuar-se até dois dias antes da data fixada para a abertura da Feira, de modo a permitir a realização de vistorias, quando devidas.
- 7 -A limpeza geral do recinto da Feira realiza-se no dia anterior ao da abertura.
Artigo 17.º — Montagens e instalação dos equipamentos
Vigente desde: 09/05/2024