- 1 -Não é permitido instalar e utilizar aparelhagens sonoras em todo o recinto da Feira, salvo se expressamente autorizado por escrito pela Comissão Organizadora e salvaguardados os direitos de autor nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O som geral da Feira é assegurado pela Organização em cumprimento das disposições legais aplicáveis.
- 3 -Todos os participantes são obrigados ao cumprimento de todas as normas legais e regulamentares respeitantes ao ruído, sendo obrigados a respeitar o direito ao descanso dos moradores que habitam em zonas contíguas à da Feira.
Artigo 27.º — Instalação e utilização de aparelhagem sonora
Vigente desde: 09/05/2024