- 1 -As instalações devem ser desmontadas logo após o encerramento da Feira.
- 2 -Os expositores que participam em stand contratualizado com a Câmara Municipal devem desocupar os respetivos equipamentos, retirando todos os seus bens, até às 20 horas do dia seguinte ao do encerramento da Feira.
- 3 -Os lugares dos restantes setores de atividade devem ser desocupados e os bens da responsabilidade dos participantes levantados e removidos do recinto da Feira no prazo improrrogável de três dias seguidos após o seu termo.
- 4 -Após o prazo indicado no número anterior, a Comissão Organizadora retirará do recinto todos os bens, pelos quais não assumirá qualquer responsabilidade, e imputará ao participante da Feira os custos inerentes.
Artigo 37.º — Prazo de desmontagem
Vigente desde: 09/05/2024