Constituem deveres dos feirantes e dos seus empregados e demais colaboradores:
- a)Tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização com civismo;
- b)Evitar incómodos para o público, ou para os outros feirantes, designadamente na forma como transportam, guardam, acondicionam, expõem ou vendem os produtos;
- c)Confinar-se ao lugar que lhes seja atribuído, não excedendo, em caso algum, os limites do lugar respetivo;
- d)Evitar ruídos, alaridos, discussões e conflitos, por forma a não perturbar o bom e regular funcionamento da Feira;
- e)Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;
- f)Não lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem o recinto da Feira, efetuando os despejos ou removendo os materiais apenas para os dispositivos ou locais a tal destinados;
- g)Não adotar comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;
- h)Eximir-se de práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, no âmbito das atividades comerciais exercidas na Feira;
- i)Os participantes obrigam-se a cumprir, além do disposto no presente Regulamento e nos contratos outorgados, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam e/ou expõem, bem como aos serviços que prestam e ainda todas as normas de saúde pública vigentes à data do evento