- 1 -É obrigatório o pagamento de uma caução, constante do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, por parte de todos os participantes, que será devolvida até 60 dias após o término da feira.
- 2 -A caução deverá ser paga no momento do pagamento do valor da adjudicação prevista no n.º 3 do artigo 12.º
- 3 -A caução não será devolvida nos seguintes casos:
- a)O equipamento disponibilizado se encontre danificado.
- b)Existência de coima ou danos imputados ao participante.
- c)Desmontagem antes do encerramento oficial, sem que para tal exista autorização por escrito da organização.
- d)Não cumprimento do presente regulamento.
Artigo 43.º — Caução
Vigente desde: 09/05/2024