- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- b)Ter 18 anos de idade completos;
- c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- d)Possuir a Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- e)Cumprir com as leis de vacinação obrigatória.
- 2 -A verificação da reunião dos requisitos é efectuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
- b)Na constituição da relação jurídica de emprego público, pela CIMLT.
- 3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura.
Artigo 24.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 21/05/2009