- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
Artigo 38.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 21/05/2009