A CIMLT que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.
Artigo 20.º — Registo dos trabalhadores em regime de turnos
Vigente desde: 21/05/2009
A CIMLT que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.