- 1 -A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CMILT), na qualidade de entidade empregadora pública, procede à afixação nos locais de trabalho do mapa de horário de trabalho.
- 2 -Quando vários órgãos ou serviços desenvolvam, simultaneamente, actividades no mesmo local de trabalho, a CMILT deverá afixar os diferentes mapas de horário de trabalho, nas instalações onde aquelas serão realizadas.
Artigo 48.º — Afixação do mapa de horário de trabalho
Vigente desde: 21/05/2009