- 1 -Aos casos omissos no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
- 2 -As dúvidas suscitadas pelo presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente do conselho executivo da CIMLT ou do secretário executivo com competência delegada em matéria de gestão e direcção do pessoal.
Artigo 71.º — Casos omissos
Vigente desde: 21/05/2009