A semana de trabalho é, em regra, de 5 dias, havendo direito a 1 dia de descanso semanal acrescido de 1 dia de descanso complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado, respectivamente.
Artigo 8.º — Semana de trabalho e descanso semanal
Vigente desde: 21/05/2009