- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de dez dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora, local da sua realização e ordem de trabalhos.
- 2 -Em todas as reuniões ordinárias do Conselho há um período aberto ao público para exposição de questões relacionadas com as matérias de segurança no município, que não deve exceder 15 minutos, no âmbito expresso das suas competências;
- 3 -Para os efeitos do número anterior, será publicitado no sítio da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere a data, hora e local das reuniões ordinárias do Conselho.
Artigo 10.º — Convocatória das Reuniões
Vigente desde: 22/05/2023